STJ REsp 2198269
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o decisum combatido. 2. No caso, a recorrente deixou de impugnar o principal fundamento do acórdão recorrido - a impossibilidade de dupla punição. Incidência da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo CRECI - 13ª REGIÃO para desafiar decisão da minha lavra, proferida às e-STJ fls. 96/98, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência da Súmula 283 do STF. Sustenta a parte agravante que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que o recurso especial atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o decisum combatido. 2. No caso, a recorrente deixou de impugnar o principal fundamento do acórdão recorrido - a impossibilidade de dupla punição. Incidência da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.