Decisão · STJ

STJ AREsp 2874604

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A demonstração de dissenso jurisprudencial está condicionada à existência de similitude fática entre os julgados comparados, ausente na espécie. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARTONAGEM BATISTENSE LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para, pela ausência dos alegados vícios de integração e incidência da Súmula 284 do STF, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso especial que visa o reconhecimento do direito ao creditamento do ICMS de despesas com o transporte das mercadorias de produção própria. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 479/492), a parte recorrente defende, em síntese, a similitude fática entre o caso dos autos e o julgado citado como paradigma para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial. Argumenta que não se exige identidade absoluta entre os casos confrontados, "tampouco coincidência no ramo econômico do contribuinte" (e-STJ fl. 482). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do agravo em recurso especial. Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 496/499. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A demonstração de dissenso jurisprudencial está condicionada à existência de similitude fática entre os julgados comparados, ausente na espécie. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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