STJ AREsp 2924247
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANULATÓRIA. PARCELAMENTO. ADESÃO. DIREITO LOCAL. INTERPRETAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, impõe-se, na via do especial, a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso. 4. A controvérsia relativa ao cabimento da condenação em honorários advocatícios na ação anulatória, decorrente da desistência recursal e da renúncia quanto ao direito em que se funda a ação, resultante da adesão a parcelamento no âmbito administrativo, foi solucionada com base na interpretação do direito local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. A orientação a ser estabelecida no julgamento do Tema 1.317 do STJ diz respeito à fixação da verba advocatícia em embargos à execução, hipótese distinta da dos presentes autos. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por TEKNIA BRASIL LTDA. contra decisão constante às e-STJ fls. 16.240/16.246, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na oportunidade, afirmei a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e, quanto ao mais, fiz incidir os óbices descritos nas Súmulas 280 e 282 do STF. Nas suas razões, a agravante aduz que, no apelo nobre, demonstrou a existência de omissões e de obscuridades no aresto impugnado, pertinentes à circunstância de que, no termo de adesão a parcelamento administrativo, já foram incluídos os honorários advocatícios de sucumbência devidos à Procuradoria-Geral do Estado; e à orientação firmada no Tema 400 do STJ. Afirma ter havido o prequestionamento da alegação fundada no art. 927, III, do CPC, ainda que ficto, e que, para o exame da assertiva de violação dos arts. 884 a 886 do CC, não haveria necessidade de interpretação do direito local. Destaca que a jurisprudência, em situações idênticas, entende descabido o pagamento em duplicidade da verba advocatícia e que a matéria em debate foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.317 do STJ). Contrarrazões às e-STJ fls. 16.278/16.281. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANULATÓRIA. PARCELAMENTO. ADESÃO. DIREITO LOCAL. INTERPRETAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, impõe-se, na via do especial, a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se constata no caso. 4. A controvérsia relativa ao cabimento da condenação em honorários advocatícios na ação anulatória, decorrente da desistência recursal e da renúncia quanto ao direito em que se funda a ação, resultante da adesão a parcelamento no âmbito administrativo, foi solucionada com base na interpretação do direito local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. A orientação a ser estabelecida no julgamento do Tema 1.317 do STJ diz respeito à fixação da verba advocatícia em embargos à execução, hipótese distinta da dos presentes autos. 6. Agravo interno desprovido.