Decisão · STJ

STJ REsp 2199712

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, d a Lei n. 8.112/1990. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 957/961, em que dei provimento ao recurso especial de EDUARDO SOUZA MOTTA para afastar a limitação ao pagamento de horas extras e respectiva compensação impostas em segundo grau. Aduz a parte agravante que não demonstrada o modo pelo qual violado dos dispositivos de lei federal, bem como a divergência jurisprudencial e que a reforma do aresto hostilizado demandaria incursão em matéria fática. Alega, ao fim, que " .. o acórdão vergastado pela decisão monocrática em comento aduz, acertadamente, que a limitação do pagamento de horas extras a duas horas diárias de jornada está expressamente prevista no art. 74 da Lei 8.122/90" (e-STJ fl. 972). Requer, assim, a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, d a Lei n. 8.112/1990. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →