STJ AREsp 2764058
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de rever o entendimento firmado pela Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARTHUR RIDOLFO NETO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre, ante a incidência das Súmulas 7 do STJ 283 do STF. A parte agravante, alegando a não aplicação dos aludidos óbices sumulares, defende que "o comando do título judicial, em execução, determina o pagamento concernente a RAV, em 8 vezes o valor máximo considerando o VENCIMENTO BÁSICO, composto dos valores decorrentes do reajuste remuneratório de 28,86%" (e-STJ fl. 980). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de rever o entendimento firmado pela Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.