STJ AREsp 2789950
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias acerca da existência de direito líquido e certo do recorrido só seria possível mediante reexame do acervo probatório dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BUÍQUE que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 359/360, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que "para a análise do direito do Município de Buíque, posto no Recurso Especial, não é necessário o revolvimento fático probatório. Em outras palavras, levando-se em consideração fatos incontroversos postos nos autos, busca-se a devida aplicação do direito ao caso, observando-se corretamente a lei federal aplicável à matéria, e não a discussão quanto aos fatos narrados e provas acostadas aos autos" (e-STJ fl. 365). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 370). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias acerca da existência de direito líquido e certo do recorrido só seria possível mediante reexame do acervo probatório dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.