Decisão · STJ

STJ REsp 2208880

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-09
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NEGÓCIO JURÍDICO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MASSA FALIDA DO GRUPO LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A. (GRUPO LAGINHA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO E ANULATÓRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, FIXADO NO TEMA 1.076. CONDENAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS ESTIPULADOS NO ART. 85, § 2º, DO CPC. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso conhecido com a determinação de complementação do pagamento das custas recursais recolhidas a menor, devendo a parte recorrente fazê-lo com base no valor da causa, consoante decidido no Agravo de Instrumento de nº 0002155-04.2007.8.02.0000. 2. A fixação da verba honorária por equidade é admitida excepcionalmente quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo, não sendo aplicável em causas de valor elevado. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de vedar a fixação equitativa dos honorários advocatícios quando os valores da causa, da condenação ou do proveito econômico forem altos, devendo ser observados os percentuais legais. 4. Em causas de valor exorbitante, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base nos percentuais mínimos estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, calculados sobre o valor atualizado da causa, da condenação ou do proveito econômico obtido. 5. A sentença que arbitra honorários advocatícios por equidade em demanda que envolva elevado valor econômico viola o entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo no 1.076 e merece reforma. 6. Recurso conhecido e provido para fixar os honorários sucumbenciais no percentual mínimo de 10% (dez por cento) previsto no art. 85, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o entendimento prevalente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão Unânime. (e-STJ, fl. 533/534). Em seu recurso especial, GRUPO LAGINHA alega violação do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, pois foi determinado, pela segunda vez, a intimação da parte embargada para complementar o pagamento do preparo recursal, mesmo após o prazo de 5 dias previsto no art. 1.007, §2º, do CPC, já ter transcorrido. A norma estabelece que, caso o recorrente não supra a insuficiência do preparo no prazo legal, o recurso será considerado deserto. Houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NEGÓCIO JURÍDICO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Recurso a que se nega provimento.
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