Decisão · STF

STF RE 1271431 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 62, 145, § 1º, 146, III, “A”, E 195, I, “B”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.244.117-RG. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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