Decisão · STF

STF RE 1195871 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2021-03-18
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
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