Decisão · STF

STF HC 177299

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2021-03-18
PENAL
EMENTA Habeas corpus. Penal. Revisão criminal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Condenação transitada em julgado. Impetração utilizada como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante a amparar a superação do óbice processual. Não conhecimento. 1. O acórdão que se pretende desconstituir transitou em julgado, sendo o writ manejado como sucedâneo de revisão criminal. Incabível. Precedentes. 2. Não há flagrante ilegalidade a amparar a superação do óbice processual em evidência, haja visto que o Plenário desta Corte se posicionou no sentido de que o transcurso de prazo previsto no art. 316 do Código de Processo não acarreta a automática revogação da prisão preventiva penal (Suspensão de Liminar nº 1.395, Rel. Min. Luiz Fux, julgada em 15/10/20). 3. Em face do trânsito em julgado da condenação, encontram-se superadas as alegações de excesso de prazo para formação da culpa e de ausência de fundamentação para a prisão preventiva. 4. Habeas corpus do qual não se conhece.
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