Decisão · STF

STF RE 1289833 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2021-03-04
GERAL
IMUNIDADE RECÍPROCA – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Sociedade de economia mista não goza da imunidade recíproca da alínea “a” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
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