Decisão · STF

STF HC 179462

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2021-02-24
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 2. Habeas corpus indeferido.
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