Decisão · STF

STF RHC 118550

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2021-02-24
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA – SUPERVENIÊNCIA – NEUTRALIDADE. A superveniência de sentença condenatória não prejudica habeas corpus voltado contra custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – MANDADO – PENDÊNCIA. Ausente cumprimento de mandado de prisão, descabe acolher argumento alusivo a excesso de prazo de custódia.
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