Decisão · STF

STF ARE 849769 AgR-ED-ED-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DO VÍCIO APONTADO EM ANTERIORES DECLARATÓRIOS. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência dos vícios – ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material – justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a evidenciar-se o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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