Decisão · STF

STF Rcl 43309 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal só é cabível quando se sustenta: (i) usurpação de sua competência; (ii) contrariedade a súmula vinculante ou (iii) ofensa à autoridade de suas decisões, caso em que se exige que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o reclamante figurou como parte (art. 988, II a IV, e § 5º, II, do CPC/2015). 2. O agravante não desenvolveu, de forma clara, a causa de pedir em que fundamenta a pretensão, com a indicação precisa da decisão paradigma que entende por violada. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
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