Decisão · STF

STF Rcl 41959 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RE’S 591.797-RG E RE 631.363-RG. PLANO COLLOR I. SOBRESTAMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os autos cuidam de ação de cobrança relativa a diferenças de correção monetária em saldos de caderneta de poupança decorrentes da implantação do Plano Collor I. 2. Em 07.4.2020, o Ministro Gilmar Mendes, Relator, homologou o aditivo ao acordo coletivo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento do RE 631.363-RG pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. Desrespeitada a ordem de suspensão pela Corte de origem. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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