Decisão · STF

STF RHC 191774

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-07
PROCESSUAL
PENA – REMIÇÃO – ESTUDO – CÁLCULO. Para fins de remição da pena em decorrência de estudo, observada aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, referente ao ensino fundamental, considera-se o montante de 50% de 1.600 horas.
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