Decisão · STF

STF RHC 189690

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-07
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DISPENSA. Considerada a envergadura da ação de habeas corpus, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, surge cabível o acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de a peça vir subscrita por profissional da advocacia. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira.
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