STF RHC 189690
TRIBUTÁRIORECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DISPENSA. Considerada a envergadura da ação de habeas corpus, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, surge cabível o acompanhamento pelo leigo, que pode interpor recurso, sem a exigência de a peça vir subscrita por profissional da advocacia.
CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira.