Decisão · STF

STF RHC 134492

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-07
PENAL
INTIMAÇÃO – ACÓRDÃO – CIÊNCIA. A intimação para ciência de pronunciamento ocorre mediante publicação por órgão oficial incumbido da publicidade dos atos judicias, dirigindo-se ao advogado constituído – artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.
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