STF RHC 123118
PENALHABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se válida decisão que, embora concisa, revele não caraterizada circunstância a conduzir à absolvição sumária – artigo 397 do Código de Processo Penal.