STF ARE 855012 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
I – O recurso extraordinário contém alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição, pois o reconhecimento da não incidência do ISS sobre a cessão do direito de uso de programação, mediante remuneração, demandaria a interpretação de legislação infraconstitucional, análise inviável nesta sede recursal.
II – Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC, tendo em vista que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido durante a vigência do CPC/1973.
III – Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).