Decisão · STF

STF Rcl 40981 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 1.030, I, A, DO CPC. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – A competência do Supremo Tribunal Federal não é usurpada por decisão de Tribunal que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, sendo incabível a reclamação para corrigir eventuais equívocos na aplicação dos precedentes em questão. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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