Decisão · STF

STF Rcl 43329 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO PARADIGMA INDICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1°, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é cabível a reclamação direcionada ao Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça exaradas em recurso especial que tramitam sob a sistemática dos feitos repetitivos. II - É imprescindível a demonstração da estrita aderência entre a decisão reclamada e os acórdãos apontados como paradigmas. III - A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. IV - O agravante não refutou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1°, do RISTF. Precedentes. V - Agravo regimental a que se nega provimento.
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