Decisão · STF

STF HC 193197 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-03
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Agravado não pertence a organização criminosa, é primário, sem qualquer registro anterior, preso por transportar menos de 1kg de maconha, na condição de mula. 4. Prisão preventiva ilegal mantida na sentença. Direito de responder em liberdade. 5. Agravo desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →