Decisão · STF

STF HC 191820 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-03
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, negou referendo à medida liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, a análise da necessidade da prisão domiciliar deverá ser feita caso a caso, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido, mas determinada a reavaliação da prisão pelo Juízo de primeiro grau, conforme a referida Recomendação.
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