Decisão · STJ

STJ HC 1016030

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO À PENA DE 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDRE ALVES DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (Revisão Criminal n. 0800857-11.2025.8.02.0000). Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 27 dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado, pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Maceió/AL (fls. 47/55). O Tribunal estadual, ao julgar o pedido de revisão criminal, deu parcial provimento, por maioria, para redimensionar a pena do paciente para 8 anos de reclusão, mantendo o regime fechado para o início do cumprimento da pena (fls. 9/17). Daí o presente writ, no qual a defesa pretende a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, alegando para tanto que a fixação do regime inicial fechado ocorreu sem fundamentação concreta e individualizada, contrariando o art. 33, § 2º, do Código Penal e o art. 93, IX, da Constituição Federal (fls. 4/5). Aduz que foi interposto recurso especial, o qual ainda se encontra pendente de julgamento. Afirma não ter sido reconhecida nenhuma circunstância judicial negativa que justificasse a imposição do regime fechado. O pedido liminar foi indeferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 94/95). Após as informações prestadas (fls. 101/107), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 109/112). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO À PENA DE 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada.
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