STJ HC 1024022
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Thauan Gustavo Aparecido Marsso ingressa com agravo regimental contra a decisão de fls. 32/33, pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante que a fundamentação utilizada para manter a prisão preventiva, baseada na reincidência específica do paciente, é insuficiente para justificar a medida extrema. Argumenta que, embora a decisão mencione o risco de reiteração delitiva, a quantidade de drogas apreendida não é exacerbada, o que torna a prisão desproporcional. Cita jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a reincidência, por si só, não é elemento apto a justificar a prisão preventiva, especialmente quando a quantidade de droga apreendida não é excessiva. Exemplifica com casos em que, apesar da reincidência, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como no HC n. 823.636/RS, em que foi concedida liberdade provisória com medidas cautelares, mesmo com quantidade de cocaína superior à apreendida no caso em questão. Requer que o agravo regimental seja conhecido e provido, para que a Sexta Turma do STJ conceda a ordem ex officio, expedindo-se o alvará de soltura clausulado, em razão da ausência de perigo na liberdade do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.