STJ AREsp 2457538
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM REcURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Ilicitude de provas. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da pretensão de absolvição demandar análise do contexto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ilicitude da prova originária, devido ao ingresso no domicílio do acusado sem mandado, e a contaminação do depoimento judicial da vítima pelo reconhecimento fotográfico irregular realizado na fase policial, são suficientes para infirmar a decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois as razões do agravo regimental não são capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A alegação de irregularidade da busca domiciliar não aproveita aos autos, pois nada foi apreendido no local e o acusado autorizou a entrada dos policiais. 5. A condenação do acusado baseou-se no depoimento da vítima, prestado em juízo, conjugado com elementos indiciários colhidos na fase investigatória, não havendo nos autos elementos que possam infirmar a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 2. A análise do acervo fático-probatório é vedada pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SEBASTIAO VAGNER DA SILVA contra a decisão de minha lavra (fls. 488/489), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL NULIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, INDEPENDENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 493/502), o agravante alega a ilegalidade do ingresso no domicílio sem mandado, que teria contaminado todo o conjunto probatório, bem como que o reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial teria sido induzido. Tais argumentos levam à conclusão da ilegalidade das provas produzidas na instrução e, conjugados com o fato de que o bem subtraído não ter sido encontrado em seu poder, ensejam a sua absolvição. Requer, portanto, o provimento do agravo regimental, para conhecer do recurso especial e, na sequência, dar-lhe provimento. Subsidiariamente, requer a concessão de habeas corpus de ofício, reconhecendo-se a nulidade do processo desde a origem, com a consequente absolvição. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM REcURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Ilicitude de provas. Súmula 7/STJ. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da pretensão de absolvição demandar análise do contexto fático-probatório, vedada pela Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ilicitude da prova originária, devido ao ingresso no domicílio do acusado sem mandado, e a contaminação do depoimento judicial da vítima pelo reconhecimento fotográfico irregular realizado na fase policial, são suficientes para infirmar a decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois as razões do agravo regimental não são capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A alegação de irregularidade da busca domiciliar não aproveita aos autos, pois nada foi apreendido no local e o acusado autorizou a entrada dos policiais. 5. A condenação do acusado baseou-se no depoimento da vítima, prestado em juízo, conjugado com elementos indiciários colhidos na fase investigatória, não havendo nos autos elementos que possam infirmar a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 2. A análise do acervo fático-probatório é vedada pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019.