Decisão · STJ

STJ REsp 2188209

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que rejeitou alegação de nulidade por violação de domicílio e manteve condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito. 2. O acórdão recorrido consignou que a entrada no domicílio foi precedida de consentimento dos moradores e fundada em informações específicas, além de ter sido corroborada por apreensão de material ilícito e confissão dos acusados. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a entrada no domicílio, baseada em denúncia anônima e consentimento dos moradores, configura violação de garantias constitucionais; e (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme o teor da Súmula 7 do STJ, que veda a pretensão de simples reexame do contexto fático-probatório. 5. A entrada no domicílio foi legitimada pelo consentimento dos moradores e por fundadas razões, corroboradas por informações específicas e apreensão de material ilícito, afastando a alegação de violação constitucional. 6. O conjunto probatório, composto por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissão dos acusados, foi considerado suficiente para embasar a condenação . 7. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi reconhecida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o Tema 1139 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme o teor da Súmula 7 do STJ. 2. A entrada em domicílio é legítima quando baseada em consentimento dos moradores e fundadas razões, corroboradas por elementos concretos. 3. A condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito pode ser sustentada por conjunto probatório robusto, composto por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissão dos acusados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO ARAUJO DE SOUSA e RAIMUNDO DE SOUSA LIMA contra decisão monocrática em que não conheci do recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, assim ementado: APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRETENSÃO DEFENSIVA. NULIDADE EM RAZÃO DE ILICITUDE DE PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME COMETIDO, POR MEIO DE LAUDO E PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS APELANTES PELA ARMA SER USADA SER CASEIRA E INOPERANTE. IMPROCEDENCIA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO EM 2/3. IMPROVIDO. 1. Os recorrentes foram condenados pela prática de crime de tráfico de drogas, e o material probatório em seu conjunto, comprova a prática delituosa; 2. O crime foi comprovado não somente pelo depoimento dos policiais, mas também pela própria confissão dos recorrentes; 3. O uso de arma caseira inoperante não impede a condenação, pois foram encontradas munições de uso restrito e o tipo penal também abarca o porte de munições, que, segundo laudo definitivo juntado aos autos, estavam em perfeito estado para uso; 4. Impossibilidade de redução da pena pelas circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão, haja vista o impeditivo da Súmula 231 do STJ; 5. Não cabe a aplicação da redução da pena em 2/3 uma vez que os apelantes são recorrentes na prática de crime conforme comprova seus maus antecedentes criminais; 6. Desnecessidade de os crimes constantes do rol dos antecedentes aplicação da benesse do §criminais serem transitados em julgado para 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06; 7. Recurso conhecido e negado provimento. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 469-478). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que rejeitou alegação de nulidade por violação de domicílio e manteve condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito. 2. O acórdão recorrido consignou que a entrada no domicílio foi precedida de consentimento dos moradores e fundada em informações específicas, além de ter sido corroborada por apreensão de material ilícito e confissão dos acusados. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a entrada no domicílio, baseada em denúncia anônima e consentimento dos moradores, configura violação de garantias constitucionais; e (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme o teor da Súmula 7 do STJ, que veda a pretensão de simples reexame do contexto fático-probatório. 5. A entrada no domicílio foi legitimada pelo consentimento dos moradores e por fundadas razões, corroboradas por informações específicas e apreensão de material ilícito, afastando a alegação de violação constitucional. 6. O conjunto probatório, composto por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissão dos acusados, foi considerado suficiente para embasar a condenação . 7. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi reconhecida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o Tema 1139 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme o teor da Súmula 7 do STJ. 2. A entrada em domicílio é legítima quando baseada em consentimento dos moradores e fundadas razões, corroboradas por elementos concretos. 3. A condenação por tráfico de drogas e porte de munição de uso restrito pode ser sustentada por conjunto probatório robusto, composto por laudos periciais, depoimentos de policiais e confissão dos acusados.
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