STJ HC 1025421
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A REITERAÇÃO É INCABÍVEL SEM NOVOS ELEMENTOS. PRECEDENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Caroline Gomes de Sousa ingressa com agravo regimental inconformada com a decisão de fls. 146/148, assim ementada: HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A REITERAÇÃO É INCABÍVEL SEM NOVOS ELEMENTOS. PRECEDENTES. Ordem denegada. Argumenta a defesa que há evidente ilegalidade na decisão agravada, especialmente no que se refere à não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a quantidade de drogas, por si só, não constitui fundamentação suficiente para afastar a incidência do referido redutor (fls. 159/160). Cita precedentes do STJ que reconhecem a possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade. Ele menciona que a decisão monocrática perpetua constrangimento ilegal na execução da pena, violando o princípio da individualização da pena e o art. 5º, XLVI, da Constituição Federal (fls. 156/157). A defesa também sustenta que o caso em questão se trata de habeas corpus substitutivo de recurso especial, buscando exclusivamente a revaloração dos fatos incontroversos no acórdão, especialmente sobre os fundamentos apontados pelas instâncias de origem para afastar a incidência da diminuição de pena (fl. 158). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso esse entendimento não prevaleça, a distribuição do recurso à Sexta Turma do STJ, solicitando o provimento do agravo para que o habeas corpus impetrado seja conhecido e concedido, por ser de direito (fl. 160). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A REITERAÇÃO É INCABÍVEL SEM NOVOS ELEMENTOS. PRECEDENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.