STJ AREsp 2946230
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIO MARCONDES DE OLIVEIRA JUNIOR contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Alega o agravante que apresentou de forma detalhada os motivos pelos quais entende que a condenação é indevida, tendo abordado, de forma fundamentada, as matérias relativas à (fl. 877): a) Insuficiência de provas para a condenação (art. 386, incisos V e VII, do CPP); b) Aplicação do princípio da insignificância (art. 386, inciso III, do CPP); c) Dosimetria da pena, com a fixação da pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da tentativa (art. 14, inciso II, do CP). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 895/899). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.