STJ RHC 219508
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. erro material na decisão do juízo monocrático. sem repercussão na fundamentação. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. ordem pública. modus operandi. vítima carbonizada. gravidade em concreto. fuga. aplicação da lei penal. Motivação per relationem. admitida no sistema de justiça criminal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do agravante está desprovida de fundamentação idônea, por conter erro material e argumentos genéricos, e se as condições pessoais favoráveis do agravante autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada, com base em dados objetivos dos autos que demonstram a materialidade delitiva e indícios robustos de autoria, especialmente a partir de depoimentos que a gravidade em concreto da conduta e motivação por vingança. 4. A prisão preventiva foi corretamente justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, pela periculosidade evidenciada no modus operandi (emprego de fogo e instrumento perfurocontundente) e pela fuga do agravante após o crime, reforçando o periculum libertatis. 5. O lapso material na decisão, que fez menção equivocada ao crime de tráfico de drogas, não compromete a validade do decreto prisional, sendo erro irrelevante diante do contexto e da fundamentação vinculada aos fatos reais do crime de homicídio. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando evidenciada sua necessidade, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva se justifica quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado. 2. A fuga do distrito da culpa justifica a necessidade de segregação cautelar. 3. Lapso material em decisão judicial não enseja nulidade da prisão quando o contexto probatório demonstra clara vinculação ao crime efetivamente imputado. 4. A existência de condições pessoais favoráveis ao réu não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e cautelares". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, III; CPP, arts. 312, 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918086/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04.11.2024, DJe 07.11.2024; TJPE, Súmulas nº 86 e 89. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON CADETE DE ALMEIDA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pois considerou que não havia ilegalidade no decreto da prisão preventiva. O agravante alega que o Tribunal Estadual classificou como "mero lapso" a assertiva do juízo de primeiro grau com referência ao crime de "tráfico de drogas" quando acusação versa sobre "homicídio qualificado". Assim como o Tribunal de origem, a decisão monocrática desta Relatoria entendeu pela "irrelevância do referido lapso material" e fundamentou a concretude dos motivos na gravidade do modus operandi e da fuga. Sustenta a nulidade absoluta da decisão que decretou a prisão preventiva em virtude do "erro grosseiro como símbolo da ausência de fundamentação concreta", pois a decisão não está suficientemente fundamentada quando não descreve corretamente o tipo penal imputado ao agravante. Adiciona que a fundamentação genérica da prisão preventiva acarreta sua nulidade e que o "erro material aqui discutido é a prova cabal" dessa generalidade. Aduz que houve violação ao art. 93 IX da CF. Argumenta que a decisão valorizou o modus operandi (uso de fogo, pregos, carbonização) mas não atrelou ao risco atual e efetivo de reiteração criminosa ou a outros fatores concretos do agravante. Alega que "a "fuga" não era ativa e deliberada para esquivar-se deste processo, mas sim uma localização fortuita decorrente de outra prisão. A "fuga" não pode servir como salvaguarda a uma decisão inicial de prisão preventiva nula por falta de fundamentação". Adiciona a "ilegitimidade da manutenção da custódia cautelar" pelo argumento per relationem. Ao final, requer que "seja o presente Agravo Regimental conhecido e provido para reconsiderar a r. decisão monocrática recorrida, ou, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, seja o feito levado à apreciação da Ínclita SEXTA TURMA para julgamento. 2. No mérito, requer que seja dado PROVIMENTO ao Recurso em Habeas Corpus para: "a) Reconhecer e declarar a nulidade absoluta da decisão que decretou a prisão preventiva do Agravante, bem como das decisões posteriores que a mantiveram, ou a usaram como per relatione, por ausência de fundamentação concreta e individualizada, em flagrante violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; b) Consequentemente, expedir-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor de ALISSON CADETE DE ALMEIDA, se por outro motivo não estiver preso". É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. erro material na decisão do juízo monocrático. sem repercussão na fundamentação. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. ordem pública. modus operandi. vítima carbonizada. gravidade em concreto. fuga. aplicação da lei penal. Motivação per relationem. admitida no sistema de justiça criminal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do agravante está desprovida de fundamentação idônea, por conter erro material e argumentos genéricos, e se as condições pessoais favoráveis do agravante autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada encontra-se suficientemente fundamentada, com base em dados objetivos dos autos que demonstram a materialidade delitiva e indícios robustos de autoria, especialmente a partir de depoimentos que a gravidade em concreto da conduta e motivação por vingança. 4. A prisão preventiva foi corretamente justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, pela periculosidade evidenciada no modus operandi (emprego de fogo e instrumento perfurocontundente) e pela fuga do agravante após o crime, reforçando o periculum libertatis. 5. O lapso material na decisão, que fez menção equivocada ao crime de tráfico de drogas, não compromete a validade do decreto prisional, sendo erro irrelevante diante do contexto e da fundamentação vinculada aos fatos reais do crime de homicídio. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando evidenciada sua necessidade, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva se justifica quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado. 2. A fuga do distrito da culpa justifica a necessidade de segregação cautelar. 3. Lapso material em decisão judicial não enseja nulidade da prisão quando o contexto probatório demonstra clara vinculação ao crime efetivamente imputado. 4. A existência de condições pessoais favoráveis ao réu não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e cautelares". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, III; CPP, arts. 312, 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918086/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04.11.2024, DJe 07.11.2024; TJPE, Súmulas nº 86 e 89.