STJ REsp 2204570
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAIORIDADE CIVIL. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL SOBRE LEI LOCAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo entendimento desta Corte, a Lei Federal n. 9.717/98 deve prevalecer sobre as disposições de lei local em sentido diverso. Precedentes. 3. Caso concreto em que afasta-se o regramento previsto na Lei Municipal n. 404/2010, que estabelece a maioridade de 18 anos como limite para recebimento de pensão por morte, devendo ser observada a maioridade civil de 21 anos previsto na Legislação Federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 200): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO ASÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. FILHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FALECIDO. PENSÃO POR MORTE. PREVALÊNCIA DA LEI 9.717/1998 SOBRE A LEI LOCAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. O agravante defende, em síntese, que a legislação federal não pode se sobrepor a uma lei municipal válida e constitucional, especialmente após a EC 103/2019, que atribuiu maior autonomia aos municípios para a gestão de seus RPPS", sob pena de usurpação da competência legislativa municipal (fl. 250). Argumenta que a aplicação da Lei Federal (RGPS) possui caratér subsidiário e supletivo, devendo incidir somente na hipótese de lacuna normativa no plano local (fl.252). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MAIORIDADE CIVIL. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL SOBRE LEI LOCAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo entendimento desta Corte, a Lei Federal n. 9.717/98 deve prevalecer sobre as disposições de lei local em sentido diverso. Precedentes. 3. Caso concreto em que afasta-se o regramento previsto na Lei Municipal n. 404/2010, que estabelece a maioridade de 18 anos como limite para recebimento de pensão por morte, devendo ser observada a maioridade civil de 21 anos previsto na Legislação Federal. 4. Agravo interno não provido.