STJ HC 1019047
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o pedido de reconsideração (recebido como agravo regimental) de FABRICIO RIBEIRO DE LIMA, JERRI ADRIANO GALVÃO TERRES, JORGE LUIS BARCELLOS DE OLIVEIRA e JOÃO RICARDO PAGANI FONSECA contra a decisão de fls. 90/91, mediante a qual não conheci do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa, fazendo a juntada da sentença condenatória e da ata do Júri aos autos, argumenta que os Tribunais Superiores têm admitido o habeas corpus em casos de manifesta ilegalidade, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Requer, assim, a retratação da decisão hostilizada ou que o feito seja submetido a julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus postulada na inicial. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.