Decisão · STJ

STJ HC 1019047

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o pedido de reconsideração (recebido como agravo regimental) de FABRICIO RIBEIRO DE LIMA, JERRI ADRIANO GALVÃO TERRES, JORGE LUIS BARCELLOS DE OLIVEIRA e JOÃO RICARDO PAGANI FONSECA contra a decisão de fls. 90/91, mediante a qual não conheci do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa, fazendo a juntada da sentença condenatória e da ata do Júri aos autos, argumenta que os Tribunais Superiores têm admitido o habeas corpus em casos de manifesta ilegalidade, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Requer, assim, a retratação da decisão hostilizada ou que o feito seja submetido a julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus postulada na inicial. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.
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