STJ REsp 2228490
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, 112 E 117, II, TODOS DA LEP. PLEITO DE CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RECORRENTE QUE NÃO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA. PLEITO PARA TRATAMENTO MÉDICO DA FILHA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SUA PRESENÇA NO DOMICÍLIO SEJA IMPRESCINDÍVEL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSTATOU A IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO COMPETENTE FAZER A DEVIDA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO DO QUANTO AFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DE PRINCÍPIOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Marcio Rogerio Barros Ramos, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá no Agravo em Execução n. 001614-11.2025.8.03.0000 (fls. 76/81). EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HUMANIZADO. DECISÃO FUNDAMENTADA PELA AUSÊNCIA DE INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CUIDADO COM FILHA ENFERMA. VIA INADEQUADA PARA A PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu a concessão do regime semiaberto harmonizado ao sentenciado Márcio Rogério Barros Ramos, fundado na ausência de início do cumprimento da pena e na inadequação da via para obtenção de recolhimento domiciliar em razão de cuidados com filha enferma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise de ilegalidade ou desvio de finalidade na negativa do semiaberto harmonizado, em face de situação familiar excepcional e alegação de direito ao recolhimento domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida está devidamente fundamentada: o regime semiaberto harmonizado exige início do cumprimento da pena, o que não ocorreu no caso concreto. Ademais, a pretensão de permanecer em domicílio para cuidados familiares deve ser pleiteada por meio próprio, sendo o agravo em execução a via inadequada para a obtenção do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em execução conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É incabível a concessão de regime semiaberto harmonizado a sentenciado que não iniciou o cumprimento da pena, especialmente quando o fundamento é pretensão de recolhimento domiciliar para cuidados familiares, devendo ser manejado pedido específico de prisão domiciliar". .. A defesa dispõe que o acórdão recorrido violou os artigos 37, 112 e 117, inciso II, da Lei de Execução Penal, ao negar o regime semiaberto harmonizado e o recolhimento domiciliar ao sentenciado que, apesar de não ter iniciado o cumprimento da pena, comprovou a necessidade humanitária de cuidar da filha menor enferma. Violou ainda os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena previstos na Constituição Federal, ao desconsiderar a situação excepcional do apenado e impedir o exercício de seu direito à assistência familiar (fl. 92). Ao final da peça recursal, requer: a) o conhecimento e o provimento do presente recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido, reconhecendo-se a possibilidade de concessão do regime semiaberto harmonizado com recolhimento domiciliar em razão da situação humanitária apresentada; b) subsidiariamente, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise da matéria, considerando as teses e dispositivos aqui suscitados; e c) a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de evitar a expedição de mandado de prisão ou determinação de apresentação imediata ao estabelecimento prisional, dada a situação excepcional da filha do sentenciado (fl. 98). Oferecidas contrarrazões (fls. 106/113), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 124/126). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, 112 E 117, II, TODOS DA LEP. PLEITO DE CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. RECORRENTE QUE NÃO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA. PLEITO PARA TRATAMENTO MÉDICO DA FILHA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SUA PRESENÇA NO DOMICÍLIO SEJA IMPRESCINDÍVEL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSTATOU A IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO COMPETENTE FAZER A DEVIDA AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO DO QUANTO AFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DE PRINCÍPIOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial não conhecido.