STJ HC 1023835
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão Preventiva. CONDENAÇÃO. Regime Semiaberto. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. Indeferimento de liminar na origem. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, que foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, que foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique o processamento do habeas corpus. 4. O pedido de liminar foi indeferido porquanto o restabelecimento da prisão do agravante teve como justificativa o descumprimento de outras cautelares. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, LV e LXXVIII; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "a", e § 3º; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput . Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR AUGUSTO TOGE BARBOSA de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 42-45). A defesa insiste na tese de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, uma vez que ele foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão Preventiva. CONDENAÇÃO. Regime Semiaberto. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. Indeferimento de liminar na origem. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, que foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, que foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique o processamento do habeas corpus. 4. O pedido de liminar foi indeferido porquanto o restabelecimento da prisão do agravante teve como justificativa o descumprimento de outras cautelares. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, LV e LXXVIII; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "a", e § 3º; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput . Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.