Decisão · STF

STF RHC 187024

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-24publicado em 2021-03-12
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. DENÚNCIA – DESCRIÇÃO FÁTICA – ENQUADRAMENTO JURÍDICO. O réu defende-se dos fatos veiculados na peça acusatória, revelando-se possível ao Juiz, uma vez respeitadas as balizas fáticas, conferir a adequada capitulação jurídica – artigo 383 do Código de Processo Penal. CALÚNIA – DESCLASSIFICAÇÃO. Uma vez constatado não se revestirem os fatos narrados de caráter delituoso, cabível é a desclassificação do crime de calúnia para difamação, considerada imputação de fato determinado e ofensivo à honra. PROCESSO – SUSPENSÃO CONDICIONAL – AÇÃO PENAL PRIVADA. Na ação penal privada, cabível, em tese, é a suspensão condicional do processo, cumprindo ao querelado, ausente proposta do querelante, insurgir-se de forma oportuna.
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