Decisão · STF

STF AO 2106

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-24publicado em 2020-12-04
TRIBUTÁRIO
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REMUNERAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA – RETENÇÃO NA FONTE. Incidem juros e correção monetária contados a partir do momento em que ocorrido desconto indevido do imposto de renda na fonte.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →