STJ HC 1023645
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AÇÕES PENAIS EM CURSO POR DELITOS PATRIMONIAIS. REI TERAÇÃO DELITIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Flavio Mauricio Teixeira contra a decisão monocrática do Presidente desta Casa que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus (fls. 378/382). Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 155, caput, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. Nesta via o agravante reitera as alegações do habeas corpus, postulando a incidência do princípio da insignificância e a absolvição por atipicidade da conduta . Argumenta que a reincidência não constitui óbice à aplicação do mencionado princípio, apontando que o caso dos autos trata de tentativa de subtração de uma peça de carne bovina de picanha, avaliada em R$ 86,97, sem que tenha havido qualquer prejuízo ao estabelecimento vítima (Supermercado Giassi), equivalente a 7,9% do salário mínimo da época (fl. 392). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AÇÕES PENAIS EM CURSO POR DELITOS PATRIMONIAIS. REI TERAÇÃO DELITIVA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.