Decisão · STJ

STJ HC 1028776

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de FERNANDO AYRES BARRETO contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância (fl. 420). Alega-se, em síntese, que o caso trata de completa ausência de prestação jurisdicional em razão da decisão monocrática de não conhecimento dos embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática de extinção do writ sem resolução de mérito proferida no eg. Tribunal a quo (fl. 427), e que, como mencionado nas razões do writ, a impetração buscou corrigir o equívoco daquele Tribunal Estadual, já que o que se quis foi apenas e tão somente a prestação jurisdicional de matéria posta em debate com respaldo legal e jurisprudencial (fl. 428). Requer-se a reforma da decisão hostilizada para o fim de per mitir que o d. Colegiado possa julgar o mérito do habeas corpus, que ao final espera ser concedido (fl. 428). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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