Decisão · STF

STF HC 144728

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2021-02-12
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →