Decisão · STF

STF RHC 140785

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2021-02-12
PENAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em habeas corpus, pouco importando direcione à análise de fatos e prova. TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO. Demonstrada finalidade mercantil do entorpecente, ante dados coligidos, é inviável a desclassificação para a conduta versada no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
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