STF RHC 140785
PENALHABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em habeas corpus, pouco importando direcione à análise de fatos e prova.
TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO. Demonstrada finalidade mercantil do entorpecente, ante dados coligidos, é inviável a desclassificação para a conduta versada no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.