Decisão · STF

STF RHC 130051

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2021-02-12
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, cabível é a fixação da pena-base acima do mínimo legal. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
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