STF ADI 4877
TRIBUTÁRIOADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal.
CARGO COMISSIONADO – EXONERAÇÃO – VANTAGEM FINANCEIRA. Conflita, com a Constituição Federal, preceito a prever a possibilidade de exoneração de cargo comissionado e a continuidade da satisfação de vantagem – representação.