Decisão · STF

STF ADI 4877

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2021-02-11
TRIBUTÁRIO
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. CARGO COMISSIONADO – EXONERAÇÃO – VANTAGEM FINANCEIRA. Conflita, com a Constituição Federal, preceito a prever a possibilidade de exoneração de cargo comissionado e a continuidade da satisfação de vantagem – representação.
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