Decisão · STF

STF ARE 1265199 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2021-01-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA BASEADA NA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos, notadamente contribuição previdenciária ou imposto de renda, baseada na natureza da verba. Precedentes. 2. O Tema 985 da repercussão geral se limita a discussão envolvendo a natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência de contribuição social. Impossibilidade de extensão dos efeitos da repercussão geral reconhecida nesse feito para abranger a análise de outras verbas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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