Decisão · STF

STF HC 192223

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2021-01-14
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A matéria veiculada nesta impetração não foi enfrentada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta CORTE sobre o tema implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido.
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