Decisão · STF

STF HC 192056

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2021-01-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Habeas corpus. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Inadmissibilidade do habeas corpus. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal. Writ do qual não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →