Decisão · STF

STF ARE 1279509 ED-AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A manifesta improcedência do agravo interno, assentada em decisão unânime do Plenário, autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não providos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC).
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