Decisão · STF

STF ARE 1279625 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-17
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não providos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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