Decisão · STJ

STJ HC 1016178

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento concreto para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do fato (20,98g de maconha; 976,82g de crack e 3.889,55g de cocaína ). 4. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, são irrelevantes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso im provido. Tese de julgamento: "A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DjE 13/3/2020; STJ, AgRg no RHC 211.388/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNANDO DOMINGUES DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 94-100) A defesa insiste na tese de que a decisão de manter a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, sendo baseada apenas na gravidade abstrata do delito. Assevera que a jurisprudência desta Corte Superior não admite prisão preventiva fundamentada em gravidade abstrata ou hediondez do crime sem elementos concretos. Argumenta que o paciente possui condições favoráveis: primário, bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento concreto para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade do fato (20,98g de maconha; 976,82g de crack e 3.889,55g de cocaína ). 4. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes podem servir de fundamento para a prisão preventiva. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, são irrelevantes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso im provido. Tese de julgamento: "A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, justifica a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DjE 13/3/2020; STJ, AgRg no RHC 211.388/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025.
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